Considerações sobre o IPTU 2024 no município de Caruaru

Direito tributário
Considerações gerais sobre o IPTU

O IPTU é um tributo de competência dos municípios, o qual deve ser pago anualmente pelo proprietário, pelo possuidor ou pelo titular do domínio útil do imóvel situado na zona urbana do município.

Será considerada zona urbana a área territorial definida em Lei municipal, desde que possua, no mínimo, 02 (dois) melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público, como por exemplo meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais e abastecimento de água.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) permite que seja acordado em contrato de locação que o locatário/inquilino se obrigue a pagar o IPTU anualmente, contudo, este pacto não produz efeito em face da Fazenda Pública Municipal, que irá cobrar o tributo em face do locador (proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do imóvel) na hipótese de inadimplemento. A legislação tributária não impõe ao locatário/inquilino a condição de obrigado ou responsável pelo pagamento do tributo.

Na prática, o não pagamento do IPTU por parte do inquilino será um violação contratual, devendo o locador cobrar deste, por meio de ação própria, os prejuízos decorrentes do inadimplemento do tributo.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, não podendo ser considerados no cálculo do tributo, os móveis existentes no local. A alíquota varia de município para município, podendo ser progressivo (em descumprimento da função social do imóvel, por exemplo). Conforme estabelece o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), a alíquota máxima do IPTU progressivo no tempo é de 15%.

IPTU 2024 em Caruaru/PE

No município de Caruaru/PE, a alíquota varia de 1% a 2%, a depender se o imóvel está edificado ou não e da sua destinação (residencial, comercial ou industrial). Na hipótese de não ser cumprida a função social do imóvel, durante cinco anos consecutivos, haverá o aumento progressivo do imposto, chegando a 15% no quinto ano, sendo mantida a referida alíquota enquanto não atendidas as exigências do Plano Diretor do município.

Algumas pessoas podem pleitear a isenção do IPTU no município de Caruaru, como por exemplo: proprietários de imóveis residenciais com área construída inferior a 56m²; servidores públicos ativos (desde que efetivos) e inativos; viúvas/viúvos; PCDs, entre outros. A isenção deve ser requerida a cada biênio, devendo ser atendidos os demais requisitos exigidos por lei para a concessão do benefício.

Em 2024 será concedido aos contribuintes do IPTU, que optarem pelo pagamento em cota única, o desconto de até 30% sobre o valor do imposto. O pagamento também pode ser realizado de forma parcelada, em até 10 vezes.

O calendário de pagamento pode ser acessado através do link abaixo:

https://caruaru.pe.gov.br/prefeitura-de-caruaru-divulga-calendario-e-descontos-especiais-no-iptu-2024/

Já a emissão dos boletos pode ser realizada por meio do link a seguir:

 http://caruaru.tributosmunicipais.com.br/gestor/views/publico/portaldocontribuinte/privado/imobiliario/extratoDebitos/extratoDebito.xhtml;jsessionid=48584886580B95E23BD6A74A314EE655

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